OficiaisRegime de Contrato

Fuzileiros

PROPOSTA DE VALOR:

Ingressar na Marinha como Praça - Fuzileiro, reúne um conjunto de mais-valias.

Em termos financeiros, salienta-se:

  • Vencimento de 821,83 €, durante o Curso de Formação Básica (5 semanas) e o Curso de Formação Complementar (cerca de 5 meses);

  • Vencimento inicial na ordem de 1286 € por mês, incluindo suplemento de condição militar;

  • Abono de suplemento de embarque (com valores entre cerca de 10 € e cerca de 36 €, por dia), quando embarcado;

  • Abono de cerca de 6000 € no final dos seis anos de contrato. 

Nota: Todos os valores de vencimentos, suplementos e abonos, referidos nos pontos em cima, são ilíquidos e estão sujeitos a alterações, conforme a legislação em vigor. Valores atualizados em outubro de 2024.


Em termos profissionais ressalva-se:

  • Integração em unidades e serviços que potenciam o desenvolvimento técnico e profissional de várias áreas operacionais navais (ganho de experiência técnico-profissional);

  • Possibilidade de desempenho de funções associadas a missões no quadro da NATO ou de outras organizações internacionais, como a UE ou a ONU;

  • Possibilidade de ingresso nos Quadros Permanentes, quer na categoria de Sargento, via concurso para a frequência do Curso de Formação de Sargentos, quer na categoria de Oficial, através dos concursos de acesso ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (para licenciados) ou ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (para mestres);

  • Acesso a formação certificada e financiada através dos Planos de Formação Anuais da Marinha;

  • Acesso privilegiado a vagas do ensino superior público, no âmbito do Regulamento de Incentivos;

  • Acesso privilegiado aos concursos da Administração Pública, no âmbito do Regulamento de Incentivos;

  • Reconhecimento do tempo de serviço e da avaliação curricular e disciplinar para progressão nas carreiras da Administração Pública, conforme previsto no Regulamento de Incentivos.

 

Em termos sociais, enfatiza-se:

  • Oferta de alojamento* e de alimentação;

  • Acesso a cuidados de saúde primários e diferenciados;

  • Acesso a espaços e equipamentos para a prática de desporto;

  • Acesso a serviços de âmbito alargado, prestados por parceiros, no âmbito de protocolos entre a Marinha e entidades externas (e.g., ginásios, escolas, centros de formação, creches, infantários, entre outras).

*mediante disponibilidade de alojamento da unidade de colocação

Missão/Função:

• Comando e inspeção de forças e unidades de fuzileiros e de desembarque;

• Desempenho a bordo de funções compatíveis com a sua preparação;

• Exercício de funções de justiça;

• Exercício de funções, nomeadamente de chefia, em estados -maiores de comando e de forças de fuzileiros;

• Exercício de funções de natureza diplomática de Portugal no estrangeiro;

• Exercício de funções em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro ou junto de organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;

• Desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou criar no âmbito de acordos internacionais;

• Exercício de funções no âmbito do sistema de autoridade marítima, compatíveis com os conhecimentos técnico -profissionais da classe;

• Exercício de outras funções para as quais sejam requeridos os conhecimentos técnico -profissionais da classe.


 

Condições de Admissão:

• Ter nacionalidade portuguesa;

Ter idade igual ou inferior a 27 anos, para candidatos habilitados no mínimo com licenciatura ou equivalente (qualquer área de formação académica);

• Realização de provas de classificação e seleção - Despacho do ALM CEMA, n.º 39/19, de 11SET;

• Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, com calças, sem luvas e sem boné (nos pulsos, mãos, pescoço e rosto) - Despacho do ALM CEMA, n.º 14/23, de 16FEV.



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