Integrar, como executante de um instrumento, a Banda da Armada, ou outros agrupamentos de natureza musical oficialmente organizados no âmbito da Marinha;
Integrar, como executante de um instrumento, em Cerimónias Militares;
Assegurar a execução de operações logísticas de apoio aos eventos de natureza cultural/musical , incluindo a montagem e desmontagem de palco, bem como o carregamento e descarregamento de instrumentos musicais.
Ingressar na Marinha como Praça - Músico, reúne um conjunto de mais-valias.
Em termos financeiros, salienta-se:
Vencimento de 878,41 €, durante o Curso de Formação Básica (5 semanas);
Vencimento inicial na ordem de 1709,12 € por mês, incluindo suplemento de condição militar;
Em termos profissionais ressalva-se:
Integrar, como executante, a Banda da Armada, ou outros agrupamentos de natureza musical oficialmente organizados no âmbito da Marinha.
Ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha Portuguesa, como Primeiro-Marinheiro;
Possibilidade de concorrer ao Estágio Técnico-Militar (ETM-B), para ingresso na categoria de Sargento, ou ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO-MUS) para ingresso na categoria de Oficial;
Acesso a formação certificada e financiada através dos Planos de Formação Anuais da Marinha;
Em termos sociais, enfatiza-se:
Oferta de alojamento* e de alimentação;
Acesso a cuidados de saúde primários e diferenciados;
Acesso a espaços e equipamentos para a prática de desporto;
Acesso a serviços de âmbito alargado, prestados por parceiros, no âmbito de protocolos entre a Marinha e entidades externas (e.g., ginásios, escolas, centros de formação, creches, infantários, entre outras).
Ter nacionalidade portuguesa;
Possuir como habilitações literárias mínimas, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura
Realização de provas de classificação e seleção - Despacho do ALM CEMA, n.º 39/19, de 11SET;
Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas de conhecimentos técnicos - Despacho do ALM CEMA, n.º 68/95, de 06OUT;
Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, com calças, sem luvas e sem boné (nos pulsos, mãos, pescoço e rosto) - Despacho do ALM CEMA, n.º 14/23, de 16FEV.
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