O Regime de Voluntariado surge este ano como uma nova modalidade de prestação de serviço para todos os candidatos que concorram a Praças da Classe de Serviço Naval.
Esta nova modalidade junta-se assim ao Regime de Contrato e esta escolha tem de ser feita por todos os candidatos quando se inscreverem na Plataforma de Candidaturas da Marinha.
Assim, todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças para a Classe de Serviço Naval, que pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontram-se compreendidas em dois regimes:
- Regime de Voluntariado
- Regime de Contrato.
Depois de completa a formação militar será possível desempenhar as funções nas várias unidades da Marinha, seja no Mar ou em Terra.
Regime de Voluntariado
O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde ao vínculo voluntário às Forças Armadas por um período de 12 meses, onde está incluído o período de instrução, a formação comum e o estágio de embarque. Durante o período de 12 meses, o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.
Regime de Contrato*
O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário durante um período mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
* Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.