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Nova modalidade de prestação de serviço para Praças - Serviço Naval

​​​​​​​​​​​​O Regime de Voluntariado surge este ano como uma nova modalidade de prestação de serviço para todos os candidatos que concorram a Praças da Classe de Serviço Naval.

Esta nova modalidade junta-se assim ao Regime de Contrato e esta escolha tem de ser feita por todos os candidatos quando se inscreverem na Plataforma de Candidaturas​ da Marinha.

Assim, todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças para a Classe de Serviço Naval, que pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontram-se compreendidas em dois regimes:

  • Regime de Voluntariado
  • Regime de Contrato.
Depois de completa a formação militar será possível desempenhar as funções nas várias unidades da Marinha, seja no Mar ou em Terra.

​Regime de ​Voluntariado

O​ serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde ao vínculo voluntário às Forças Armadas por um período de 12 meses, onde está incluído o período de instrução, a formação comum e o estágio de embarque. Durante o período de 12 meses, o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.

Regime de Contrato*

O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário durante um período mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos  (renovável anualmente), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.


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